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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Em 2008 entrou em vigor a resolução 277 do CONTRAN, que tornou obrigatório o uso de “dispositivos de retenção” para transporte de crianças. Após 10 anos, houve uma redução significativa no número de mortes (queda de +-23%) e de internações de crianças, relacionadas aos acidentes de transito.
Apesar desta queda, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte acidental de crianças no país.
A ausência da cadeirinha é infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.
É importantíssimo que toda criança seja transportada, mesmo que em pequenos percursos, em dispositivo adequado à sua faixa etária, peso e tamanho. Vale lembrar que a maioria das colisões ocorrem na cidade e em baixa velocidade. Boa parte destas colisões, ocorrem enquanto os pais/motoristas discutiam com uma criança.
Os dispositivos de retenção são projetados para protegerem as crianças durante colisões frontais e laterais e a certificação do INMETRO, aliada ao correto uso do dispositivo, garantem esta segurança.
A resolução do CONTRAN dividiu os dispositivos de retenção em 3 categorias (bebê conforto virado de costas para o painel, cadeirinha reversível virada para a frente do veículo e assento de segurança para crianças maiores. O INMETRO, é responsável pela certificação dos dispositivos, e adotou a norma europeia para classificação dos mesmos. Desde 2014, o INMETRO também está certificando o ISOFIX, dispositivo alternativo de fixação da cadeirinha no veículo (não é obrigatório nas cadeirinhas, mas se for produzido no Brasil, deverá ser certificado). A partir de 2020, todos os carros deverão ter isofix.
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Classificação dos dispositivos segundo a Resolução do CONTRAN
2 . Classificação dos dispositivos segundo a certificação do INMETRO (os valores representam os limites máximos)
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
COMO ESCOLHER A CADEIRINHA E QUANDO MUDAR PARA OUTRA CADEIRA
O primeiro aspecto, importantíssimo de analisar, é que o desenvolvimento físico de cada criança é diferente, e a classificação não faz distinção entre meninos e meninas. Isto é importante porque o peso dos meninos é, em média, maior que o das meninas, e, provavelmente, eles estarão aptos a mudar de cadeirinha antes das meninas. Segundo aspecto é não ter pressa alguma para realizar a mudança para uma cadeirinha maior; em geral, quanto mais aconchegada a criança ficar na cadeirinha, mais protegida ela estará. Se o filho tem 4 anos, por exemplo, ele pode continuar com a cadeirinha do grupo 1, desde que fique bem aconchegado na mesma.
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Grupo 0 e 0+: esses são os bebês conforto, os quais são instalados de costas para o painel do carro. Os do grupo 0 são menores e acomodam melhor os bebês pequenos. Já os do grupo 0+ são maiores e conseguem acomodar bem bebês inclusive com mais de 1 ano. O bebê conforto protege o bebê na fase da vida em que é mais vulnerável, quando sua musculatura do pescoço ainda é frágil e, pequenas colisões, podem gerar movimento de “chicote” com a cabeça. O ideal é utilizar essa cadeirinha pelo maior tempo possível, e substitui-la por uma do grupo 1 apenas quando a cabeça da criança ultrapassar o limite superior da cadeira (mesmo que, antes disso, as pernas da criança fiquem em contato com o banco do carro).
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Grupo 1: Cadeirinha virada para frente do painel do veículo. Utiliza o cinto da própria cadeirinha, o qual tem ajuste de altura e deve ser adequado de acordo com o crescimento da criança (ideal é que o cinto fique sempre a 2cm acima do ombro da criança). Só mude para o grupo 2 quando os ombros da criança ficarem em uma altura superior ao nível do cinto de segurança.
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Grupo 2: Cadeirinha virada para frente do painel do veículo e, ao contrário do grupo 1, utiliza o cinto do veículo para prender a criança. É uma cadeira mais vulnerável e só deve ser utilizada por crianças maiores.
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Grupo 3: É o assento de elevação (booster). Pode ser apenas o assento, ou pode vir acoplado a um encosto. Não oferece proteção lateral e deve ser utilizado até a altura mínima de 1.45m e idade mínima de 7 anos e meio. A partir de então, a criança não precisa mais do assento, mas deve continuar andando no banco de trás. Segundo nossa legislação, crianças só podem viajar no banco da frente após 10 anos de idade.
